Deliberações


Segundo os art.º 200, 201 e 202 do Regimento Interno, a Assembleia Municipal adota deliberações que poderão revestir, designadamente, a forma de parecer, autorizações, aprovações, moções ou regulamentos. As deliberações são adotadas por iniciativa dos deputados municipais, dos titulares dos seus órgãos e da CMP, e só serão válidas após aprovação e publicação no Boletim Oficial.

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