Mesa da Assembleia Municipal
A Mesa da Assembleia Municipal da Praia (AMP) é eleita por um mandato de quatro anos (Artº 72 do Regimento), e é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário (Artº 71 do Regimento). Compete à Mesa organizar os respetivos trabalhos, em conformidade com o Estatuto dos Municípios e o Regimento da Assembleia Municipal, é o garante da legalidade.
Presidente da Assembleia Municipal
O(A) Presidente da Mesa é o(a) Presidente da Assembleia Municipal. É a entidade que representa a Assembleia Municipal. É da sua competência convocar e presidir as sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, e dar a conhecer as convocatórias à Câmara Municipal para que o Presidente e os vereadores possam estar presentes, dinamizar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes, receber e reencaminhar diretamente, no prazo de 15 dias após a sua receção todos os pedidos de informação e esclarecimentos destinados à Câmara Municipal. Promover a publicidade de todas as deliberações e de todo o expediente relativo à Assembleia Municipal, enviar à Câmara Municipal as deliberações aprovadas e assegurar o respetivo cumprimento. Dar posse aos membros da Comissão Recenseamento Municipal da Praia (artigo 41º do Código Eleitoral). Em matéria financeira cabe ao Presidente autorizar a realização de despesas orçamentadas.
Vice Presidente da Assembleia Municipal
É o substituto do Presidente da Mesa nas suas faltas, ausências e impedimentos. É responsável por desempenhar funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembleia Municipal, em especial funções de representação.
Secretária da Assembleia Municipal
Cabe coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, assegurar o expediente da Mesa, secretariar as reuniões, lavrar e subscrever as respetivas atas. O Secretário é também responsável por verificar as presenças nas sessões, verificar o quórum, ordenar as matérias e submetê-las a aprovação, organizar as inscrições para o uso da palavra, servir de escrutinador e assegurar o apuramento do resultado das votações assim como registar o respetivo resultado, e emitir certidões quando solicitadas.
CONFERÊNCIA DE REPRESENTANTES
Aquiles Barbosa Amado
Líder da Bancado do PAICV e Membro da Conferência de Representantes
João Cabral Varela Semedo
Líder da Bancada do MPD e Membro da Conferência de Representantes
Constituição, Funcionamento e Competência
A Conferência de Representantes dos grupos de deputados municipais é constituída pelo Presidente da Assembleia Municipal, que a preside, e pelos representantes de todos os grupos municipais constituídos. O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal dará prévio conhecimento das reuniões à Câmara Municipal que poderá fazer-se representar e intervir nas discussões, mas sem direito a voto.
A Conferência de Representantes reúne sempre que for convocada pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer grupo de deputados municipais. As recomendações são deliberadas, em regra, por consenso e, na falta deste, por maioria.
Compete à Conferência de Representantes pronunciar-se sobre assuntos que tenham a ver com o regular funcionamento da Assembleia Municipal, sugerir a introdução no período da “Ordem do Dia” de assuntos de interesse para o Município, decidir sobre o número das comissões permanentes e as respetivas áreas de atribuição, articular sobre o número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos grupos com assento na Assembleia Municipal e proferir sobre a fixação do tempo destinado ao debate dos assuntos agendados para as sessões da Assembleia Municipal, bem como sobre a sua distribuição pelos membros desta.