Sessões Especiais


As Sessões Extraordinárias Especiais são sessões de carácter extraordinário, de iniciativa da Assembleia Municipal. A data e a organização são estabelecidas em Conferência de Representantes, e a sua convocatória obedece ao disposto na lei para as Sesões Ordinárias. Nestas sessões não existem Períodos "Antes da Ordem do Dia", ou seja, não há intervenção do público.

São Sessões Extraordinárias Especiais, as seguintes:

  • Debates sobre Questões da Política Municipal (artigos 156º e 157º do Regimento Interno da AMPraia) - podem ser realizadas semestralmente, tendo como único ponto na Ordem do Dia, a realização de um debate sobre matérias específicas de política municipal, pelo período de até quatro horas;
  • Debate sobre o Estado do Município (artigo 159º do Regimento Interno da AMPraia) - é realizado anualmente, a partir do relatório apresentado pela Câmara Municipal, não podendo exceder a duração de 1 (um) dia;
  • Sessões de Perguntas (artigos 160º e 161º do Regimento Interno da AMPraia) -  podem ser realizadas trimestralmente, onde as perguntas deverão ser elaboradas de forma sintética e entrgues à Mesa, que as remeterá à Câmara Municipal com a antecedência de 10 (dez) dias;
  • Audiências Públicas (artigos 162º a 165º do Regimento Interno da AMPraia) - podem ser realizadas com entidades da sociedade civil, para análise de matéria regularmente em tramitação, bem como para tratar assuntos de interesse público relevante, podendo também ser realizada em qualquer ponto do território.

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