Atas


Nos termos do Capítulo VI, artigo 171.º do Regimento da Assembleia Municipal da Praia, aprovado pela Deliberação n.º 1/2006, de 02 de novembro, as atas constituem o registo oficial e obrigatório de tudo o que de essencial se tiver passado nas reuniões da Assembleia Municipal.

Conteúdo
O artigo 171.º determina que as atas devem registar obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento e o local da reunião, os nomes do Presidente e do Secretário da Mesa, os nomes dos membros presentes e ausentes, a reprodução o mais fiel possível das declarações e intervenções dos deputados municipais, do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal e do público, o relato de comunicações ou incidentes ocorridos, a transcrição de requerimentos enviados à Mesa, as deliberações tomadas com os resultados das votações e as declarações de voto, o resultado de eleições e a designação das matérias fixadas para as reuniões seguintes.

Elaboração e Aprovação
As atas são elaboradas pelo Secretário da Mesa ou por quem o substituir, sendo por ele assinadas conjuntamente com o Presidente da Mesa. São submetidas à aprovação da Assembleia Municipal na sessão seguinte, podendo os deputados municipais propor alterações ao texto da redacção final. Após aprovação, são distribuídas aos grupos e aos deputados municipais que as requeiram.

Publicidade e Acesso
Nos termos do n.º 7 do artigo 171.º, as atas das reuniões da Assembleia Municipal são públicas, podendo ser consultadas por qualquer cidadão no local onde funcionar a Assembleia Municipal. Qualquer munícipe recenseado no concelho pode solicitar certidão das mesmas, podendo esta ser substituída por fotocópia autenticada. O Secretário da Mesa tem o prazo máximo de oito dias para passar as certidões requeridas, contados da entrada do requerimento, independentemente de despacho.

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