O novo Estatuto dos Municípios foi aprovado pela Lei nº 48/X/2025, de 4 de abril, depois de quase 30 anos da aprovação do anterior Estatuto dos Municipios (Lei nº 134/IV/95, de 3 de julho, ora revogada).
Apesar de revogada, o artigo referente à realização das Sessões Ordinárias (artigo 75º) permanece em vigor, de acordo com a Lei nº 76/X/2026, de 21 de maio, que procede à primeira alteração à Lei nº 48/X/2025, de 4 de abril, que aprova o Estatuto dos Municípios.
O artigo105º do Regimento Interno da Assembleia Municipal da Praia, aprovado pela Deliberação nº 1/2006, de 2 de novembro, também prevê a realização das Sessões Ordinárias, sendo 1 (uma) por trimestre para apreciação das matérias abaixo designadas:
A não realização das sessões de fevereiro e abril constitui grave ilegalidade (nº 2 do artigo 75º da Lei nº134/IV/95, de 3 de julho)
Os munícipes poderão participar nas sessões ordinárias, mediante inscrições prévias, com direito a intervenção no Período "Antes da Ordem do Dia".
Ao abrigo do artigo 122º da Lei nº 48/X/2025, de 4 de abril, a Câmara Municipal é representada obrigatoriamente pelo Presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto, devendo informar verbalmente as atividades desenvolvidas desde a reunião anterior. Os vereadores podem assistir às sessões e intervir nos debates, também sem direito a voto, não podendo eximir-se a responder, oralmente ou por escrito, às questões colocadas pelo plenário.
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