A Assembleia Municipal reunir-se-á uma vez por trimestre, devendo ser convocada obrigatoriamente nos meses abaixo indicados para apreciação das seguintes matérias:
. Fevereiro – para apreciação do relatório escrito das atividades dos órgãos executivos municipais;
. Abril - para apreciação das contas de gerência;
. Setembro - para aprovação do plano de atividades e do orçamento para o ano seguinte;
. Dezembro - Estado do Município.
Os munícipes poderão participar nas sessões ordinárias, mediante inscrições prévias, com direito a intervenção antes da Ordem do Dia. Assim como os deputados municipais para apreciação de qualquer assunto de interesse local.
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