Deveres dos Deputados Municipais

Nos termos da lei, o deputado municipal tem o dever de:
. Comparecer e permanecer nas sessões e nas reuniões das comissões a que pertence.
. Desempenhar, com sentido de zelo e dedicação, os cargos e as funções a que foi eleito.
. Participar nas discussões e votações, respeitando a dignidade da Assembleia Municipal e dos seus membros.
. Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Mesa.
. Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da AM.
. Abster-se de abordar assuntos alheios à competência própria da Assembleia Municipal.
. Efetuar regularmente reuniões com os eleitores, visando, designadamente, informá-los acerca das atividades dos órgãos municipais e auscultar as suas aspirações.
. Manter uma estreita relação com todos os órgãos autárquicos e participar nos atos oficiais em que deva estar presente.

 

Artigos de referência: 59º, 60º, 61º, 62º, 63º, 64º, 65º e 66º do Regimento Interno da Assembleia Municipal da Praia.

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