Direitos do Deputado Municipal

Nos termos da lei, o Deputado Municipal tem o direito a:
. Usar da palavra, nos termos do Regimento.
. Apresentar, oralmente ou por escrito, pareceres, propostas, recomendações e moções.
. Apresentar requerimentos à Assembleia Municipal e interpelar a Câmara Municipal.
. Invocar o Regimento e apresentar reclamações, protesto e contraprotestos.
. Propor, por escrito, alterações ao Regimento e às listas para a constituição da Mesa da Assembleia Municipal.
. Requerer, por escrito, à Câmara Municipal documentos para consulta, bem como as informações e esclarecimentos que entenda necessários para o exercício do seu mandato, mesmo fora das sessões da Assembleia Municipal.
. Receber certidões das atas das reuniões da Assembleia Municipal, quando solicitadas.
. Ter acesso a todo expediente da Assembleia Municipal, quando solicitado.
. Solicitar a suspensão e/ou renunciar o respetivo mandato, nos termos da lei e deste Regimento.
. O deputado municipal tem direito a lugar destacado em todas as cerimónias oficiais municipais, em particular nas sessões evocativas de dias e acontecimentos importantes para o Município.
. Tem direito a dispensa de trabalho para a participação nas atividades da AM.
. Tem ainda direito a cartão especial de identificação e outros nos termos da lei.

 

 

Artigos de referência: 50º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º e 56º do Regimento Interno da Assembleia Municipal da Praia.

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